Em resumo
- Conselho Deliberativo adiou votação da reforma estatutária do São Paulo de segunda-feira para 24 de agosto atendendo pedidos de conselheiros por mais tempo de análise.
- A proposta altera composição do Conselho de Administração, aumentando conselheiros independentes de três para cinco e eliminando indicação automática do presidente do clube.
- Reforma busca separação de poderes, profissionalização e transparência, com expansão de atribuições do Conselho de Administração incluindo elaboração do orçamento e acesso a contratos da comissão técnica.
- Se aprovada no Conselho Deliberativo e na Assembleia Geral, a reforma seria implementada apenas a partir de 2027, na próxima gestão do São Paulo.
O Conselho Deliberativo do São Paulo adiou em sete dias a votação que referendaria a proposta de reforma estatutária do clube. A sessão estava agendada para segunda-feira, mas o presidente do colegiado, Olten Ayres, atendeu a solicitações de conselheiros por mais tempo para análise aprofundada do conteúdo e transferiu a votação para 24 de agosto. A reunião de 17 de agosto, inicialmente prevista como votação, transformou-se num encontro dedicado exclusivamente a debates, esclarecimentos e discussão dos principais pontos da proposta, sem nenhuma deliberação final.
O adiamento e as razões da postergação
Olten Ayres fundamentou o adiamento em uma nota oficial ao informar que a decisão ocorreu por pedidos expressos de conselheiros que necessitam de mais tempo para examinar os detalhes da proposta. A estratégia de dividir o processo em duas reuniões permite que o conselho, que já preside a instituição desde mandatos anteriores, evite levar a votação para uma data prematura quando ainda há dúvidas sobre os impactos das mudanças propostas.
A reforma estatutária foi gestada nos últimos meses por uma comissão criada especificamente para discutir e estruturar as alterações. As principais mudanças sugeridas dizem respeito a questões de governança interna do clube, sem qualquer relação direta com o processo eleitoral que virá ou com a possível criação de uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
Quórum para transformação em SAF não entra na reforma
Havia especulação sobre se a comissão incluiria alteração no Artigo 58 do Estatuto Social do São Paulo, que estabelece a necessidade de 75% de aprovação do Conselho Deliberativo para que o clube se transforme em uma “sociedade empresária”. A ideia debatida internamente era reduzir esse quórum para 50% dos conselheiros, mas o assunto não compareceu no texto final da proposta, sinalizando que a reforma mantém as exigências atuais para uma possível mudança estrutural dessa magnitude.
Reestruturação do Conselho de Administração
A reforma estatutária visa, principalmente, a uma separação de poderes dentro da gestão tricolor e à profissionalização da administração, aumentando transparência nas operações do clube. O cerne das mudanças concentra-se no Conselho de Administração, que passaria de sua composição atual para um modelo diferente.
Mudança na composição do conselho
Atualmente, o Conselho de Administração é formado por nove membros: presidente, vice-presidente, três conselheiros, um membro do Conselho Consultivo e três membros independentes indicados pelo presidente. A proposta manteria os nove integrantes, mas alteraria fundamentalmente como são selecionados e qual sua composição real. O novo modelo seria: três conselheiros, um membro do Conselho Consultivo e cinco membros independentes. Essa mudança aumenta de três para cinco o número de independentes, reduzindo a influência das estruturas tradicionais do clube.
Seleção dos conselheiros independentes
Os conselheiros independentes deixariam de ser indicados diretamente pelo presidente. Em seu lugar, seriam selecionados e recomendados por uma empresa especializada em recrutamento de executivos, passando por um processo profissionalizado. Contudo, ainda dependeriam de aprovação do Conselho Deliberativo em votação aberta, mantendo alguma participação da estrutura deliberativa. Cada conselheiro deliberativo teria direito a três votos nessa eleição, estabelecendo uma dinâmica que busca maior representatividade e menor concentração de poder.
Remuneração dos independentes e desvinculação do presidente
O Conselho Deliberativo seria responsável por definir a remuneração dos conselheiros independentes sem o limite atual de até 70% do teto de remuneração do funcionalismo público federal, que hoje é de R$ 46.366,19. Isso permite maior flexibilidade para atrair profissionais de mercado com experiência em empresas privadas. Outra mudança crucial: o presidente do São Paulo deixaria de ser automaticamente o presidente do Conselho de Administração. Esse cargo seria definido mediante votação interna entre os nove membros, desacoplando a liderança administrativa da liderança política.

Profissionalização e novas atribuições do colegiado
A reforma redistribui responsabilidades entre os órgãos da gestão tricolor com foco em profissionalismo. O compliance do clube, antes subordinado à diretoria administrativa composta pelo presidente e vice-presidente, passaria a responder ao Conselho de Administração. Esse departamento teria uma série de atribuições expandidas e comunicação direta com o colegiado, fortalecendo a capacidade de auditoria interna e conformidade às normas.
Orçamentária e planejamento estratégico
O Conselho de Administração ganharia responsabilidade não apenas de aprovar, mas também de elaborar a proposta orçamentária anual do São Paulo, trazendo maior protagonismo ao colegiado nas questões financeiras. Em contrapartida, passaria a ter acesso obrigatório, em prazo máximo de sete dias, aos contratos de atletas, contratações da comissão técnica e intermediários do departamento de futebol. Também elaboraria planejamento estratégico cobrindo cenários de três a cinco anos.
Outras mudanças de governança e compliance
A reforma inclui diversas outras alterações pontuais que reforçam controles e transparência. Uma delas resolve conflito interpretativo entre os artigos 112 e 58 do estatuto, definindo que o quórum para destituição de presidente precisa ser de dois terços dos conselheiros. O artigo 58 falava em 75% de votos, enquanto o 112 já apontava para dois terços; na reforma, o 58 deixa de tratar de impeachment, eliminando a ambiguidade.
Exigências para o Conselho Fiscal
A proposta estabelece que pelo menos um membro do Conselho Fiscal seja formado em Ciências Contábeis com inscrição regular no Conselho Regional de Contabilidade. Se nenhum dos cinco membros atender a esse requisito, o Conselho Deliberativo seria obrigado a contratar uma empresa de contabilidade externa. O Conselho Fiscal também ganharia poderes para solicitar informações, documentos e esclarecimentos diretamente à diretoria executiva e ao Conselho de Administração, ampliando sua capacidade de fiscalização.
Punições a dirigentes
A reforma propõe um rol abrangente de punições internas e externas a dirigentes que utilizem recursos do São Paulo em benefício próprio, obtenham vantagens indevidas, contratém empresas ligadas a familiares ou ao próprio dirigente, descumpram prazos estatutários, antecipem receitas irregularmente, soneguem impostos, faltem com transparência na prestação de contas, omitam informações relevantes aos associados ou não comuniquem aos órgãos competentes irregularidades de gestões anteriores.
Caminho até a implementação
Se aprovada no Conselho Deliberativo na votação de 24 de agosto, a reforma estatutária ainda precisará passar por Assembleia Geral dos sócios do clube. Apenas após essa dupla aprovação poderia ser implementada, e a previsão é que entre em vigor apenas a partir do próximo ano, coincidindo com a nova gestão. Esse cronograma oferece tempo para adaptação interna dos processos e estruturas do São Paulo às novas disposições de governança.
Perguntas frequentes
Por que o Conselho Deliberativo adiou a votação da reforma estatutária?
O presidente Olten Ayres adiou a votação para 24 de agosto atendendo solicitações de conselheiros que pediram mais tempo para análise e aprofundamento dos conteúdos da proposta.
Como vai mudar o Conselho de Administração do São Paulo com a reforma?
O Conselho passará de 9 para 9 membros, mas com nova composição: 3 conselheiros, 1 do Conselho Consultivo e 5 independentes (hoje são 3). Os independentes serão indicados por empresa especializada e aprovados pelo Conselho Deliberativo, e o presidente do clube não será automaticamente presidente deste conselho.
Quando a reforma estatutária entraria em vigor se aprovada?
Se aprovada no Conselho Deliberativo em 24 de agosto e depois na Assembleia Geral, a reforma seria implementada apenas a partir de 2027, na próxima gestão do São Paulo.