Em resumo
- Conselho Deliberativo votará reforma estatutária focada em governança e profissionalização, sem mudanças relacionadas a SAF ou processo eleitoral.
- Conselho de Administração mudará de 8 para 9 membros, com seleção de conselheiros independentes por empresa especializada e aprovação em votação aberta.
- Presidente do clube deixará de ser automaticamente presidente do Conselho de Administração, que ganhará atribuições orçamentárias e poder sobre compliance.
- Sistema de punições e transparência será reforçado, com Conselho Fiscal ganhando poder de fiscalização direta e requisito de membro com formação contábil.
O Conselho Deliberativo do São Paulo marcou para a próxima segunda-feira uma votação que pode redefinir a estrutura de governança do clube. A comissão formada para debater o tema ao longo dos últimos meses finalizou uma proposta de reforma estatutária que será apresentada aos conselheiros. O processo não envolve mudanças relativas ao processo eleitoral ou discussões sobre a possível criação de uma SAF (Sociedade Anônima do Futebol), focando exclusivamente em questões administrativas e de profissionalização da gestão.
Durante o período de discussão, houve especulação sobre a possibilidade de reduzir o quórum necessário para transformar o São Paulo em uma sociedade empresária. O Artigo 58 do Estatuto Social prevê atualmente a exigência de 75% de aprovação do Conselho Deliberativo para esse tipo de mudança. A comissão considerou diminuir esse percentual para 50%, mas a ideia não avançou e não consta na versão final da proposta que será votada.
Transformação do Conselho de Administração
Estrutura atual e nova composição
O Conselho de Administração passará por uma reformulação significativa em seu formato. Atualmente, a composição segue este modelo: presidente do clube, vice-presidente, três conselheiros, um membro do Conselho Consultivo e três membros independentes indicados diretamente pelo presidente. A proposta transforma essa estrutura em um colegiado de nove membros: três conselheiros, um membro do Conselho Consultivo e cinco membros independentes, eliminando a presença automática do presidente e vice-presidente.
Seleção de conselheiros independentes
Os conselheiros independentes deixariam de ser indicados unilateralmente pelo presidente. Passariam a ser selecionados por uma empresa especializada em recrutamento de executivos. Mesmo após a escolha pela consultoria, os candidatos precisariam ser aprovados pelo Conselho Deliberativo em votação aberta. Cada conselheiro teria direito a três votos nessa deliberação. A remuneração desses membros independentes também seria definida pelo Conselho Deliberativo, sem a limitação atual de 70% do teto do funcionalismo público do país, estabelecido em R$ 46.366,19.
Presidência do colegiado
O presidente do São Paulo deixaria de ser automaticamente o presidente do Conselho de Administração. Essa posição seria definida em votação interna entre os nove membros do novo colegiado, criando uma separação entre a presidência do clube e a liderança desse órgão específico.
Separação de poderes e profissionalização
A reforma busca estabelecer uma maior separação entre os poderes dentro da instituição. A ideia central é profissionalizar a gestão e aumentar os níveis de transparência nas operações administrativas. Uma das mudanças mais significativas nesse sentido envolve o departamento de compliance, que deixaria de ser subordinado à diretoria administrativa (composta pelo presidente e vice-presidente) e passaria a responder diretamente ao Conselho de Administração. O departamento teria uma série de atribuições e seria responsável por comunicação direta com os membros do colegiado.

Atribuições ampliadas do Conselho de Administração
Responsabilidades orçamentárias e estratégicas
O Conselho de Administração ganharia responsabilidades até então concentradas na presidência. A proposta estabelece que o colegiado não apenas aprovaria, mas também elaboraria a proposta orçamentária do São Paulo. Além disso, seria obrigado a desenvolver um planejamento estratégico com horizonte de três a cinco anos, criando previsibilidade nas diretrizes do clube.
Acesso a informações do futebol
O colegiado teria garantido acesso a documentações críticas do departamento de futebol em até sete dias. Isso inclui contratos de atletas, termos de comissão técnica e acordos com intermediários. Essa transparência visa aumentar o controle sobre as operações financeiras relacionadas ao futebol, área tradicionalmente mais opaca em clubes brasileiros.
Fortalecimento do Conselho Fiscal
Qualificação profissional obrigatória
A reforma estabelece que pelo menos um membro do Conselho Fiscal precisa possuir formação em Ciências Contábeis com inscrição regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Caso nenhum dos cinco membros atenda a esse requisito, o Conselho Deliberativo seria obrigado a contratar uma empresa especializada de contabilidade para exercer essa função.
Ampliação dos poderes de fiscalização
O Conselho Fiscal receberia autoridade para solicitar diretamente ao Conselho de Administração e à diretoria executiva informações, documentos e esclarecimentos, sem necessidade de intermediários. Isso fortalece a capacidade de auditoria e acompanhamento das atividades administrativas.
Punições e regulamentações contra desvios
A proposta estabelece um sistema claro de punições internas e externas para dirigentes que cometem irregularidades. As infrações contempladas incluem: utilização de recursos do São Paulo para benefício pessoal; obtenção de vantagens indevidas; contratação de empresas ligadas a familiares ou ao próprio dirigente; descumprimento de prazos estabelecidos no estatuto; antecipação de receitas em desacordo com legislação; evasão fiscal; falta de transparência em prestação de contas; omissão de informações relevantes aos associados; e deixar de comunicar aos órgãos competentes irregularidades provenientes de gestões anteriores.
Resolução de conflito interpretativo
A reforma elimina uma ambiguidade existente entre o Artigo 112 e o Artigo 58 do Estatuto Social. Ambos tratavam do quórum necessário para destituição do presidente, um apontando 75% e outro dois terços dos conselheiros. A proposta padroniza essa exigência em dois terços dos conselheiros, eliminando a margem para interpretações conflitantes. O Artigo 58 deixaria de tratar de questões de impeachment.
Próximos passos após aprovação
Se aprovada pelo Conselho Deliberativo na próxima segunda-feira, a reforma estatutária ainda precisaria passar por Assembleia Geral entre os sócios do clube. Apenas após essa segunda aprovação o texto seria oficializado. As mudanças entrariam em vigor a partir do próximo ano, já na nova gestão administrativa do São Paulo, garantindo um período de transição para implementação das novas estruturas e processos de governança.
Perguntas frequentes
Qual é a data da votação da reforma estatutária do São Paulo?
A votação está marcada para a próxima segunda-feira no Conselho Deliberativo do clube.
A reforma estatutária está relacionada com a criação de uma SAF no São Paulo?
Não. As principais mudanças são exclusivamente de governança. A questão sobre reduzir o quórum para SAF foi discutida, mas não consta na proposta final.
Como serão escolhidos os novos conselheiros independentes do Conselho de Administração?
Serão selecionados por uma empresa especializada em recrutamento de executivos e depois aprovados pelo Conselho Deliberativo em votação aberta, onde cada conselheiro terá direito a três votos.