Em resumo
- Boavista cobra R$ 524.899,61 do São Paulo pela última parcela não paga da venda de Lucas Ferreira ao Shakhtar Donetsk, em ação na Justiça de São Paulo.
- São Paulo recebeu segunda parcela em fevereiro de 2026, não repassou o valor e depois propôs novo cronograma em quatro parcelas, quitando apenas três.
- Clube paulista admite dívida mas argumenta que CNRD da CBF deveria resolver o caso, enquanto Boavista defende competência da Justiça comum.
O Boavista-RJ ingressou com ação na Justiça contra o São Paulo para cobrar uma dívida de R$ 524.899,61. O valor refere-se à última parcela de um acordo de repasse firmado entre os clubes relacionado à venda do meia Lucas Ferreira ao Shakhtar Donetsk, da Ucrânia, em agosto de 2025. A ação tramita na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo.
A transferência do meia para o futebol ucraniano
Lucas Ferreira deixou o São Paulo rumo à Europa em agosto de 2025. O Shakhtar Donetsk desembolsou 10 milhões de euros pela aquisição do jogador, importância que representava aproximadamente R$ 63 milhões na cotação da época. A transferência foi estruturada em quatro parcelas, cada uma referente a um período do processo de regularização do atleta e adaptação ao novo clube.
O meia havia passado pelo Boavista em seu histórico profissional, e o clube carioca conquistou direitos sobre a operação. Conforme contrato entre as duas instituições brasileiras, o Boavista tinha direito de receber 20% do valor líquido gerado pela venda de Ferreira, já que participou de sua formação e desenvolvimento.
O acordo de repasse entre São Paulo e Boavista
Estrutura inicial do contrato
Quando Lucas Ferreira foi vendido ao Shakhtar, as partes estabeleceram um acordo claro: o Boavista receberia uma porcentagem da transação. Assim que o clube paulista começou a receber as parcelas do ucraniano, deveria também repassar os valores correspondentes ao carioca nos mesmos períodos ou em cronograma combinado.
Primeira repercussão financeira
O São Paulo recebeu a segunda parcela da venda de Lucas Ferreira em fevereiro de 2026. Naquele momento, o clube deveria ter repassado ao Boavista sua cota proporcional, conforme o contrato estabelecia. O pagamento não ocorreu, gerando uma pendência que se estenderia pelos meses seguintes.
Renegociação do cronograma
Diante da situação, o departamento financeiro do São Paulo calculou o montante total devido ao Boavista em aproximadamente R$ 2,1 milhões. Em vez de quitar a dívida de uma só vez, o clube paulista propôs um novo cronograma: dividir o valor em quatro parcelas com vencimentos distribuídos entre março e junho de 2026. O Boavista aceitou a proposta.

O inadimplemento e as tentativas de solução
O São Paulo cumpriu com o pagamento de três das quatro parcelas propostas. A quarta e última parcela, com vencimento fixado para 10 de junho, permaneceu sem ser quitada. Os meses se passaram sem qualquer movimento do clube paulista no sentido de regularizar a pendência.
Em julho, o Boavista optou por enviar uma notificação extrajudicial ao São Paulo, tentando resolver a questão fora do sistema judicial. O clube carioca, porém, não respondeu ao documento, levando o Boavista a buscar a Justiça como última alternativa para receber o valor pendente.
O processo na Justiça comum de São Paulo
Primeira decisão judicial
Em agosto, ainda durante o desenrolar da ação, a Justiça tomou uma decisão interlocutória. O juiz determinou que o São Paulo realizasse o pagamento em 15 dias, reconhecendo assim a legitimidade da reclamação do Boavista. Porém, o magistrado negou um pedido do clube carioca que solicitava o bloqueio das receitas do São Paulo oriundas de direitos de transmissão, cotas da CBF e da Federação Paulista de Futebol, medidas que forçariam o pagamento com mais urgência.
A defesa apresentada pelo São Paulo
Em setembro, o São Paulo apresentou sua defesa ao processo. O clube não contestou a existência da dívida nem discordou do valor cobrado de R$ 524.899,61. Em vez disso, a argumentação paulista focou em uma questão de competência: o clube alegou que a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão da CBF, deveria ser responsável por analisar e julgar o conflito, e não a Justiça comum do estado de São Paulo.
A resposta do Boavista
O Boavista rebateu o argumento de incompetência do tribunal. O clube carioca sustentou que o próprio contrato firmado entre as duas instituições estabelecia a Justiça de São Paulo como foro competente para resolver qualquer disputa surgida da relação. Dessa forma, a defesa do Boavista reafirmou a legitimidade da ação no tribunal onde foi proposta.
Situação atual do processo
O processo permanece aguardando uma decisão sobre a questão preliminar de competência. Enquanto a Justiça não se pronuncia sobre qual órgão deve efetivamente julgar o mérito da ação, o São Paulo continua sem quitar a parcela final da dívida com o Boavista. A resolução do conflito dependerá do entendimento do tribunal sobre se a CNRD deve assumir o caso ou se a Justiça comum tem competência para prosseguir julgando a demanda do clube carioca.
Fonte: ge > são paulo
Perguntas frequentes
Quanto o Boavista cobra do São Paulo?
R$ 524.899,61, referente à última parcela não paga de um acordo de repasse dos direitos de Lucas Ferreira, vendido ao Shakhtar Donetsk em agosto de 2025.
Por que o Boavista tem direito a parte do valor de Lucas Ferreira?
Porque o clube carioca tinha direito a 20% do valor líquido da transferência do meia, conforme acordo firmado com o São Paulo na época da venda.
Qual é a principal argumentação do São Paulo na Justiça?
O clube paulista não contesta a dívida ou o valor, mas afirma que a Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF, e não a Justiça comum, deveria julgar o caso.